Entre as novidades aprovadas em Conselho de Ministros estão novos requisitos exigíveis às pessoas sobre quem pode recair a escolha para membro do conselho de administração do Banco de Portugal e também a impossibilidade da retribuição dos membros do conselho de administração, assim como a dos membros do conselho de auditoria, integrar qualquer componente variável.
A composição do conselho de auditoria do Banco de Portugal será também actualizada, «abandonando a norma, já sem paralelo no ordenamento jurídico português, de entre os seus membros constar um designado pelos trabalhadores do Banco de Portugal», explica o Governo no comunicado do Conselho de Ministros.
Os membros do conselho consultivo deixam de ser remunerados.
Embora o mandato dos membros do conselho de administração do BdP se mantenha se cinco anos, deixa de se fazer coincidir o termo do período de cinco anos com a data da aprovação das contas do último exercício iniciado durante esse período.
Simultaneamente, o mandato dos membros dos órgãos do Banco de Portugal, conselho de administração, conselho de auditoria e conselho consultivo, passa a ser apenas renovável por uma vez e por igual período de tempo.
O Regulamento do Gestor Público passa a estar aplicada aos membros do conselho de administração do Banco de Portugal em tudo o que não for previsto na Lei Orgânica da instituição.
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