O Governo aprovou o novo Estatuto do Gestor Público, onde elimina as regalias e benefícios respeitantes a planos complementares de reforma.
O novo estatuto, aprovado em Conselho de Ministros, «atenta a necessidade de actualizar o regime actualmente em vigor, que data de 1982 e nunca foi alterado».
No âmbito desde Decreto-Lei, o Governo consagra ainda o princípio da contratação da gestão assente em objectivos quantificados. Trata-se de um princípio definido em 1999 que até ao presente carecia de adequado tratamento legislativo. Do cumprimento dos objectivos depende a remuneração dos gestores assente em rigorosa avaliação, nos termos de Resolução do Conselho de Ministros.
Com as alterações, o Governo pretende criar um quadro único de referência para a actuação dos membros dos órgãos de administração das empresas públicas, estabelecendo um conjunto de direitos e deveres específicos dos gestores públicos.
Pretende ainda «instituir um regime do gestor público integrado e adaptado às circunstâncias actuais, que abranja todas as empresas públicas, independentemente da respectiva forma jurídica, e que fixe sem ambiguidades o conceito de gestor público, defina o modo de exercício da gestão no sector empresarial e as directrizes a que a mesma deve obedecer e regule a designação, o desempenho e a cessação de funções pelos gestores públicos».
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