quinta-feira, julho 06, 2006

Bruxelas contra isenção de IRC cedida à CGD

A Comissão Europeia considera que Portugal deve revogar a isenção de IRC que foi concedida à Caixa Geral de Depósitos (CGD) sobre as mais-valias obtidas pelo banco na venda da posição que detinha no Itaú.

A Comissão Europeia anunciou esta quinta-feira um processo formal contra o Estado português por causa do artigo 25º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), que isenta de IRC as mais valias obtidas pelas empresas de capitais públicos (como a CGD) na venda de participações que estas detenham noutras empresas.

Esta norma da Lei portuguesa viola, segundo Bruxelas, a lei comunitária por representar um auxílio estatal, que distorce a concorrência, favorecendo as empresas públicas em detrimento das privadas.

Com a revogação desta norma, diz a Comissão, Portugal deve receber os montantes que deviam ter sido pagos em sede de IRC e que não foram. No caso da CGD está em causa o montante de IRC de que foi isenta aquando da venda da posição que detinha no brasileiro Itaú.

A Comissão analisou ainda três outras situações em Portugal, mas acabou por concluir que, nesses casos, o do artigo 25º do Estatuto dos Benefícios Fiscais não conferia uma vantagem às empresas em causa, já que as operações acabariam por ser isentas de IRC, mesmo sem essa norma, pelo regime fiscal português.

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