
Assim o determina um recente despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, João Amaral Tomaz, que pretende disciplinar a emissão de facturas relativas à prestação de serviços e diminuir a fraude.
Com esta obrigatoriedade, poderá evitar-se a utilização, para efeitos fiscais, de facturas passadas a outras pessoas, noticiou hoje o «Jornal de Negócios». No entanto, o facto de ser obrigatória a identificação do cliente pode, muitas vezes, desmotivá-lo a pedir a factura.
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