terça-feira, março 28, 2006

CMVM autoriza Sonaecom a comprar acções da PT fora de bolsa

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários decidiu autorizar a Sonaecom a adquirir acções da Portugal Telecom fora de bolsa, que perfaçam até 10% do capital da empresa de telecomunicações, desde que a empresa cumpra de forma cumulativa quatro condições.

A reguladora do mercado de capitais publicou hoje a segunda resposta ao requerimento da Sonacom datado de 17 de Fevereiro, onde a empresa de Paulo Azevedo pedia autorização para comprar acções da PT fora de bolsa com exclusão do direito ao dividendo relativo ao exercício de 2005. Na primeira resposta a CMVM pediu mais esclarecimentos à Sonaecom.

A resposta hoje publicada, a CMVM esclarece que deliberou autorizar a Sonaecom a adquirir, fora de bolsa, acções da PT, até ao limite de 10% do capital social, desde que sejam respeitadas cumulativamente uma série de quatro condições.

A primeira diz respeito ao preço, que terá de ser de 9,50 euros por acção, acrescido do dividendo que a PT decidir distribuir referente ao exercício de 2005. «Caso a PT distribua um dividendo igual ou superior a 0,385 euros, na manutenção dos demais pressupostos, não haverá fundamento para contestar o carácter equitativo da contrapartida oferecida em OPA (...) já que os accionistas que mantenham a titularidade das acções, nomeadamente para procederem à sua alienação em OPA, terão entretanto recebido idêntico montante a título de dividendo», refere a CMVM.

Mas caso a Sonaecom compre acções a 9,5 euros mais o valor do dividendo futuro de 0,385 euros e a PT não distribua dividendos ou proceda a uma distribuição de dividendo inferior, «a contrapartida oferecida em OPA pode tornar-se não equitativa, podendo implicar, à luz do n.º 3 do art. 180.º, a determinação pela CMVM de subida do preço inicialmente apresentado em OPA», refere o regulador, adiantando contudo que «só procederá à uma análise completa sobre o carácter equitativo da contrapartida no momento do registo da OPA».

Nas outras três condições que impõe à Soanecom, a CMVM determina que as aquisições de acções da PT decorram apenas até à data em que os títulos negociarem com direito ao dividendo; o pagamento referente ao dividendo deverá ser pago 30 dias após a deliberação da assembleia geral da PT sobre a remuneração aos accionistas e, por último, as aquisições de acções foram de bolsa devem ser comunicadas à CMVM diariamente, e também ao mercado se o regulador o entender.

Na AG de 21 de Abril, a PT vai propor aos accionistas o pagamento de um dividendo de 0,475 euros por acção, acima dos 0,385 euros anteriormente projectados.

As acções da PT fecharam a subir 0,29% para 10,21 euros.

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